Supremo autoriza delegados a “negociarem” delações

Da Redação – O que os delegados das polícias Civil e Federal já vinham fazendo, torturando física e psicologicamente seus indiciados para “dedarem” alguém de interesse em troca de “alívio” na carceragem, agora tem o carimbo de “OK” do STF.

Por 10 votos a 1, o Supremo confirmou a validade legal para os delegados negociarem delações premiadas. Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como “instrumento de obtenção de provas” durante a investigação.

A decisão terá impacto nas delações de investigados da Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com os procuradores do MP, caso de Duda Mendonça e Palocci. Com o entendimento do STF, a justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

O ex-Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em 2016, questionou o procedimento, alegando que a possibilidade da PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de “oferecer denúncia contra criminosos”. Janot também havia sustentado que os delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao “colaborador”, uma vez que cabe somente ao MP o papel de apresentar a denúncia.

O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin.

A divergência aí, portanto, tanto do ex-PGR quanto do ministro Facchin, filial do Moro, não tem nada a ver com noções do que é certo ou errado ou justiça. É simplesmente disputa pelo poder de lascar o indiciado.