Promulgada a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, ou Constituição de 1891, foi a primeira constituição republicana do país, promulgada em dois anos de negociações após a queda do imperador D. Pedro II.

Inspirada no exemplo norte-americano e moldada pela filosofia francesa do positivismo foi esta a constituição que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo, como o modelo presidencialista e federativo, o voto direto (ainda que masculino e não secreto) para representantes do executivo e legislativo, a separação entre Estado e religião (laicidade) e a independência entre os três poderes , bem como o fim de instituições monárquicas e o Conselho de Estado.

Relativamente estável esta Constituição durou até a Revolução de 1930, sofrendo, apenas uma grande alteração neste período (as Emendas Constitucionais de 1926). Os principais autores do texto foram Prudentes de Morais e Rui Barbosa.