Presidente do STJ age ilegalmente contra mulher que tem filhos pequenos

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou a uma mãe o direito de responder a um processo em prisão domiciliar por supostamente guardar drogas em sua casa, o que contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal, celebrada há menos de seis meses. O STF, após muita embromação, havia concedido o habeas corpus coletivo para que todas as presas grávidas ou mães de crianças com até 12 anos respondessem ao processo em prisão domiciliar, como garante o artigo 318 do Código de Processo Penal e também fazendo cumprir o Marco Legal da Primeira Infância.

Embora o acórdão do STF afirmasse que “para apurar a situação de guardiã dos filhos da mulher presa, dever-se-á dar credibilidade à palavra da mãe” e a previsão do Marco Legal desse total prioridade ao convívio entre mães e filhos, a juíza lançou mão de argumentos morais para não conceder à mulher o direito de responder ao processo em prisão domiciliar, que também já seria uma prisão. Agindo fora da lei, a ministra alegou que a mãe não teria a capacidade de exercer a maternidade. A decisão ilegal do STJ ignorou por completo a lei brasileira, que já assegurara que os cuidados da mãe são imprescindíveis para o desenvolvimento dos filhos.

Laurita Vaz foi nomeada no STJ pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2001. No Brasil, os juízes, desembargadores e promotores não são eleitos pelo povo, o que transforma esse poder em algo distanciado da sociedade, sem a necessidade de prestar contas ao povo. Esse problema transforma o Judiciário em uma instituição contrária aos interesses da imensa maioria da população.

A concessão do habeas corpus coletivo pelo STF se deu em meio a uma grande lentidão e muita enrolação burocrática. Após a demagogia de sua aprovação, percebe-se que o judiciário agora trabalha para que a jurisprudência não seja consolidada de acordo com a decisão.

A situação do encarceramento feminino no Brasil é gravíssima e qualquer prisão que se aplicasse as circunstâncias colocadas deveria ser considerada ilegal. A grande maioria das mães que aguardam julgamento no Brasil encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade. Muitas delas precisam sustentar o lar sozinhas e eventualmente buscam nas pequenas infrações um meio para complementar a renda. Muitas dessas mulheres também são presas no lugar de seus companheiros por estarem em casa no momento do “flagrante”, justamente por precisarem cuidar dos filhos.

A ilegalidade da decisão do STJ demonstra mais uma vez que o Brasil está muito longe de ser uma República, em que as instituições prestam contas ao povo. Essa situação se agravou quando a direita golpista tomou de assalto as instituições, extinguindo do Estado os pequenos avanços democráticos dos últimos anos. O golpe de Estado tem íntima relação com toda a imensa retirada de direitos da população. A juíza em questão é a mesma que recentemente negou de uma só vez 143 habeas corpus em favor de Lula.

A luta das mulheres, assim como a luta contra o golpismo da direita, não deve ser estimulada por meio da crença em decisões tomadas por instituições que são as grandes responsáveis pelo seu verdadeiro esmagamento e opressão. Somente a organização das próprias mulheres e da população de conjunto fará frente aos ataques desferidos pela direita golpista.