O mísero reajuste de 7% aos professores do estado de São Paulo

No dia 13 de março de 2018, foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o mísero reajuste de 7% para os professores estaduais, depois dos professores terem ganhado na justiça o reajuste de 10,15%, que equipara o salário base do magistério estadual ao piso salarial  nacional.

Como a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia sido tomada em segunda instância, o governador do Estado seria obrigado a fazer o pagamento retroativo a janeiro de 2017.

O mísero 7% não repõe as perdas da categoria que se acumulam, depois de quatro anos sem reajustes, sendo necessário um reajuste de 23,5% para repor.

O reajuste miserável do salário da categoria não modifica em nada a posição vergonhosa ocupada no ranking nacional pelo estado que concentra cerca de um terço do PIB nacional, sendo de longe o mais rico da federação.

O salário, do professor paulista, é 30% inferior à média nacional, divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) – com dados de 2014.

Enquanto um professor da rede estadual paulista tem vencimentos iniciais de cerca de R$ 2.400, o salário médio de um professor do ensino de educação básica pública é de R$ 3.335. São Paulo ocupava o 17º lugar no ranking nacional, pagando menos de 50% do salário dos primeiros cinco colocados.

Diante desse reajuste mísero que não repõe nem as perdas do período e contra o fechamento das 2000 salas de aula, contra a “reforma” da previdência, contra o golpe militar, fazer uma grande assembleia no dia 6 de abril e começar uma greve por tempo indeterminado.