Dona Maria I de Portugal promulga alvará que proíbe proliferação de indústrias no Brasil

No dia 5 de janeiro de 1785, durante o reinado de Dona Maria I, foi promulgado um alvará que proibia a atividade industrial no Brasil. Os autores explicam que a história da indústria produção no Brasil Colônia começou no final do século XV, quando os mercadores de tecidos iniciaram um sistema doméstico industrial de tecelagem, saindo dos grandes vilarejos e indo para vilas menores providos de matéria-prima e tear.

As cortes portuguesas notaram essa lucrativa fonte de renda, mas eles se alarmaram, pois a colônia deveria ser apenas uma fonte inesgotável de riqueza e esse progresso iria contra esse entendimento. Sendo assim, em 1785, através do alvará de Dona Maria I – a Louca – a instalação de manufatura de tecidos de algodão estava proibida.

“Hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufaturas ou teares de algodões, de tecidos, de brilhantes cetins, tafetás ou de qualquer outra qualidade de fazenda de algodão ou de linho, branca ou de cores; (…) ou de qualquer qualidade de tecidos de lã, ou misturados e de tecidos uns com os outros; (…), todas as mais sejam extintas e abolidas em qualquer parte onde se acharem os domínios do Brasil, debaixo da pena de perdimento em tresdobro do valor de cada uma das manufaturas ou teares, e das fazendas que neles houver (…).” (BERMAN et al. 2000 p.39).