STF já permite busca em casa sem mandado

Embora a Constituição Federal estabeleça que para entrar na casa de alguém, em regra, seja necessário ter uma ordem judicial (art. 5º, inciso XI), o Supremo Tribunal Federal (STF) vem permitindo que uma exceção à regra, no caso de flagrante delito, em que não há necessidade de ordem judicial, vire a regra, e, assim, policiais e militares ganharam a autorização de invadir a casa das pessoas sem qualquer processo judicial prévio.

No entendimento da Corte, os agentes de segurança pública podem entrar nas residências, desde que, para tanto, haja mera suspeita de posse de drogas ou armas, o que enquadraria a hipótese no flagrante delito e dispensaria a interpelação judicial.

Trata-se da legitimação pelo STF dos mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, como instrumento de repressão popular, após o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, sob o falso pretexto de caça aos traficantes e de uma suposta dificuldade de localizar os endereços nas favelas.

O Ministro golpista do STF, Alexandre de Moraes, já havia alegado que a medida seria imprescindível para resguardar a boa-fé do policial, que não deveria ser punido por entrar deliberadamente na casa de alguém, mesmo sem a constatação posterior de qualquer crime.

A arbitrariedade, é necessário dizer, desrespeita os direitos básicos de todo ser humano, como a presunção de inocência, a inviolabilidade de domicílio, o direito à ampla defesa, e servirá de desculpa geral para a prática de diversos abusos e crimes por parte dos agentes de segurança pública, dentre os quais está uma das polícias que mais mata no mundo.