Sindicalistas do Bando dos Quatro nos Correios assinam definitivamente o ataque ao plano de saúde da categoria

No dia 30 de agosto de 2018, os sindicalistas dos Correios, ligado ao Bando dos Quatro (PT, PCdoB, PSTU e diretoria do Sintect-MG – LPS) assinaram oficialmente no TST – Tribunal Superior do Trabalho – o acordo coletivo de trabalho dos funcionários dos Correios que irá regulamentar a vida profissonal da categoria de 01 agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

O acordo comemorado tanto pelos sindicalistas, como pelos patrões golpistas que controlam a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) reajusta os rebaixados salários dos trabalhadores dos Correios (em média R$ 1500,00) somente pelo índice da inflação,  de 3, 67% segundo INPC (Indíce Nacional de Preços ao Consumidor).

Manteve-se  o acordo passado do jeito que estava, com exceção da Cláusula 28°que trata sobre o plano de saúde da categoria.

Nesse acordo, onde a direção golpista da ECT e o ministro golpista do TST, elogiam os sindicalistas de serem “responsáveis” por orientarem a categoria a não fazer greve esse ano, os golpistas da ECT conseguiram transformar a decisão do TST, realizada no ano passado, de cobrar mensalidades do plano de saúde da categoria, com controle da ANS (Agência Nacional de Saúde), em acordo assinado.

Ou seja, o que antes era uma decisão unilateral do TST contra o direito  a gratuidade do plano de saúde da categoria, agora se transformou em um acordo livre e consciente de ambas as partes, justamente para impedir que o trabalhador possa utilizar mecanismos legais, como o direito adquirido, para contestar processualmente o tamanho do roubo de seu salário através do pagamento de mensalidades nos gastos que terão com a sua saúde e de seus familiares.

Sabendo que a decisão do TST em relação ao ataque do direito ao plano de saúde do trabalhador dos correios, realizada no ano passado, poderia gerar uma enxurrada de processos contra a decisão arbitrária, o ministro  do TST perguntou várias vezes aos representantes sindicais se havia alguma objeção em assinar o acordo, conforme está relatado na Ata da assinatura do acordo: “Seguindo a finalidade do presente ato, o Ministro Vice-Presidente indagou aos representantes das partes, diretamente, pessoalmente e de forma separada, se tinham pleno conhecimento do conteúdo de todas as cláusulas, se compreenderam o conteúdo e não havia dúvida quanto ao seu alcance, bem como se estavam de acordo com os termos da
minuta. “( texto em negrito retirado da ATA 30-08-2018 do TST – conciliação Correios e representantes sindicais dos trabalhadores).

Como bom capachos que são os representantes responderam: “Os representantes das partes responderam posi- tivamente às perguntas formuladas, esclarecendo que praticavam a presente manifestação de vontade de forma espontânea, contando com poderes para tanto, tendo pleno conhecimento da decisão tomada, tudo em respeito ao princípio da autonomia da vontade e da decisão informada” (extraída da já mencionada Ata)

Por fim,  o TST enfiou como definitivo e de comum acordo entre as partes o pagamento de mensalidades no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios:  “… sobre a proposta de Cláusula 28, nos seguintes termos: que tal redação estabelece, nos termos da proposta aceita por ambas as partes, que somente tem eficácia as disposições da Cláusula 28a compatíveis com o julgamento proferido no DC-1000295-05.201 7.5.00.0000, não tendo, por óbvio, eficácia o que for incompatível; que a referida redação reconhece que o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 conta com sentença normativa proferida, a qual está produzindo todos os seus efeitos, vez que não conta com efeito suspensivo; que nenhum dispositivo da cláusula pode ser considerado válido e eficaz se for incompatível com a decisão proferida no DC-1000295-05.2017.5.00.0000; que o presente acordo não pode trazer qualquer impacto na tramitação do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ou no conteúdo da decisão proferida no referido processo, mas sim o contrário. Ou seja, somente a decisão do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 é que pode impactar na eficácia e alcance da Cláusula 28°. (idem Ata de 30-08-2018).

Ou seja, os sindicalistas do Bando dos Quatro, que no ano passado propuseram os trabalhadores pararem uma greve de quase 20 dias para aceitar um acordo onde o plano de saúde seria decidido pelo TST, e quando os ministros do TST decidiram pelo pagamento de mensalidades, os mesmo sindicalistas disseram ser contra a decisão do TST, afirmando que iriam lutar contra essa decisão, acabam de dizer em juízo, de pleno acordo que  querem a decisão de cobrança de mensalidades escrita no acordo coletivo de trabalho da categoria.

E para piorar, justamente no momento em que o país atravessa um golpe de Estado, e que os golpistas rasgaram  as antigas leis trabalhistas (CLT) e no lugar delas, estabelceram uma “reforma” trabalhista que diz que o acordado vale mais que o legislado,

Portanto, os juizes do TST e os patrões golpistas da ECT comemoram o acordo, chamando os sindicalistas do Bando dos Quatro de responsáveis, porque eles assinaram de comum acordo que o trabalhador dos Correios que ganha R$ 1.500,00 reais de salário, pague cerca de R$ 150,00 de mensalidades e mais o quanto vier à gastar para se manter saudável.

Veja ata completa: http://blog.correios.com.br/acordocoletivo/wp-content/uploads/2018/08/2018-08-30-ATA-de-assinatura-do-ACT-2018-2019.pdf