Servidor de Santo André tem que trabalhar doente

Lei sancionada pelo então prefeito Celso Augusto Daniel, em 2001, no município de Santo André (SP) instaurou o período probatório de três anos, seguindo metodologia que estava se tornando comum em praticamente todas as administrações burguesas, no momento em que o Pais viveu a famigerada era FHC.

Este período é de avaliação de pelos superiores hierárquicos do cargo em questão, segundo a lei, “A aquisição da estabilidade se dará após cumpridos 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto o servidor em avaliação especial de desempenho pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.”

Este período nos serviços públicos é 12 vezes maior que na área privada, quando o trabalhador deve passar por um período de avaliação de três meses, conhecido por período de experiência, quando o patrão aprova-o, ou demite, sendo que aqui não existe a estabilidade.

Além deste longo período de três anos, os servidores deste município são avaliados a cada quatro meses. Tendo ao fim do período sua avaliação baseada nos seguintes critérios:

Assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade, relacionamento e capacidade técnica.

Na atual gestão do Prefeito coxinha Paulo Serra, do PSDB, um dos critérios que tem gerado revolta em dezenas de novos concursados neste município é o da assiduidade, além de outros que pressupõe uma enorme subjetividade, como o da iniciativa. Pois neste quesito, os superiores hierárquicos, estão avaliando os funcionários que se ausentaram por razões de saúde, apresentando os mesmos atestados médicos, como insatisfatório, ou seja, mesmo com atestado médico é imposta uma avaliação negativa que pode levar o servidor à demissão após o período de três anos.

Ou seja, no município de Santo André, os servidores, em período probatório têm que trabalhar doente. É necessário que o sindicato da categoria organize os trabalhadores contra esta enorme imoralidade que faz com que os servidores virem verdadeiros escravos de suas chefias.

Se pensarmos na lei da avaliação de desempenho já aprovada péla Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tanto os servidores em probatório como todos os servidores estarão com a guilhotina sobre suas cabeças, tendo que sujeitar a trabalhar passando mal, como na época da chibata, quando os negros que caiam por mal estar, ainda eram surrados, no caso dos servidores, serão avaliados como servidores incapazes.