Da redação – A pessoa que melhor personifica o estado de exceção que estamos vivendo é o juiz de primeiro grau Sérgio Moro. Mesmo atuando de forma parcial, sob o controle de agentes norte-americanos, com forte viés autoritário, o magistrado não é afastado dos casos em que figuram seus inimigos políticos e continua praticando arbitrariedades das mais diversas possíveis, inclusive contra membros do próprio Poder Judiciário.
Só do que se tem notícia, Moro afrontou sozinho ao menos quatro decisões emanadas de tribunais superiores, tendo sido derrotado em apenas uma ocasião, quando teve que dispensar José Dirceu do uso de tornozeleiras.
No último domingo, dia 8, ele interferiu na ordem de libertação do ex-presidente Lula, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, determinando que os policiais federais não a cumprissem, por entender que o responsável não tinha jurisdição para julgar qualquer pedido do réu naquele caso.
Em outra oportunidade, foi a vez de Moro contrariar, por conta própria, a ordem do juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia o pedido de extradição do empresário Raul Schmidt. Ele também entendeu que o emissor da ordem não tinha jurisdição sobre o caso e que, portanto, não iria acatá-la. A defesa do réu teve que impedir a extradição nos tribunais portugueses, com vistas a garantir o direito do empresário não ser julgado pelo juízo de exceção e arbitrário da Lava Jato.
O grau de periculosidade da operação é tamanho que, em maio de 2014, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki mandou suspender todas as investigações que vinham sendo realizadas e libertar todos aqueles que haviam sido presos de forma ilegal. Diante da ordem, Sérgio Moro resolveu tirar satisfações com o ministro, sob a forma de despachos, por considerar que os crimes seriam bastante graves e não deveriam ser analisados genericamente pelo o magistrado de cúpula. Só por isto, Teori reviu sua posição e cancelou a ordem anterior. O mesmo ministro, anos depois, declarou ilegal a divulgação por parte de Moro das conversas da Presidente da República, Dilma Rousseff, por se tratar de matéria afeta ao próprio STF e não a um juiz de primeira instância. Porém, em nenhum desses casos houve qualquer tipo de reprimenda sobre a conduta do juiz onipotente.