JBS/Friboi é denunciada por não fornecer creche a trabalhadoras

A Vara do Trabalho de Juína-MT determinou que a unidade do frigorífico JBS da cidade construa uma creche para os filhos das trabalhadoras que estejam em período de amamentação. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos por não oferecer o espaço destinado às crianças.

As irregularidades foram denunciadas em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O frigorífico possui 91 empregadas mulheres e descumpria as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a construção do espaço nas empresas com mais de 30 empregadas maiores de 16 anos.

A JBS foi acusada também de utilizar as férias das trabalhadoras para compor o período de 180 dias a que elas têm direito a título de licença-maternidade, já que a unidade é inscrita no Programa Empresa Cidadã. (Mato Grosso Mais, 16/08/2018)

Conforme lei de 2008, regulamentada em 2009 o programa empresa cidadã possibilita que as empregadas mães tenham dois meses a mais de licença para cuidar dos filhos recém-nascidos. Conforme a legislação, a empresa arca com o pagamento dos salários desse período, mas depois é ressarcido nos impostos.
Conforme consta do processo, o frigorífico concedia apenas um dos dois meses e mascarava o outro com a concessão dos 30 dias de férias, numa fraude descarada, prejudicando as trabalhadoras.

O grupo JBS/Friboi confirmou que não há salas destinadas às suas empregadas amamentarem seus filhos, uma vez que concede licença gestante de seis meses a todas as funcionárias. Disse ainda que, do total de empregadas e discriminando 15 mulheres com idade acima de 45 anos de idade, considerou desnecessário cumprir a obrigação a elas. O juiz explicou que a empresa poderá realizar convênio com creches distritais mantidas diretamente ou mediante convencidos com entidades públicas ou privadas. E reforça que a mulher tem dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho durante a jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de idade, podendo esse prazo ser estendido por recomendação médica.

O JBS/Friboi, também deverá parar de utilizar o período de férias das empregadas para compor o período de 180 dias que oferecem às trabalhadoras.

Caso a empresa não cumpra todas as determinações impostas no prazo determinado, terá que pagar multa diária no valor de R$ 20 mil reais.
O não cumprimento da legislação trabalhista é o modus operandi dos patrões e, quando se refere às trabalhadoras grávidas e mães, o desrespeito e contravenções aumentam exponencialmente.