Habeas corpus coletivos para mulheres gestantes e lactantes

Foi concedido pelo STF habeas corpus coletivo para mulheres presas gestantes e lactantes juntamente com as que possuem filhos de até 12 anos de idade  e ou portadores de deficiência física. No entanto esse habeas corpus somente contempla as mulheres que foram provisoriamente presas e sem condenações, ou seja, irá atingir somente uma pequena parcela da população feminina que se encontra no cárcere, ainda que seja um avanço na luta das mulheres, é preciso uma política ampla acerca do encarceramento em massa de mulheres.

É preciso ter claro que o habeas corpus é uma solução mínima na situação de opressão que se encontra a mulher encarcerada, deve-se ir além disso, todas as mães devem ser soltas, visto que, somente uma política que contemple os plenos direitos das presas e que de fato tenha eficácia para que diminua a repressão contra as mulheres como um todo, no sentido de que o encarceramento e a criminalização deixe de ser uma constante na vida dessas mulheres.

Vale lembrar que antes já havia lei que garantia o direito às mulheres grávidas e as mães o cumprimento da pena em regime domiciliar, no entanto, na realidade isso não estava acontecendo de fato, cada caso era analisado pelo juiz, o que acabava tornando essa política ainda mais restrita à um pequeno grupo de mulheres , o que se espera é que agora aprovado pelo STF os casos sejam contemplados irrestritamente no que diz respeito as mulheres que se encaixam no que fora aprovado. Mesmo sabendo que somente as mulheres com prisão preventiva serão às contempladas.

A política correta a ser seguida precisar entrar em um campo onde todas mulheres que são mães sejam atingidas por essa decisão, não se pode resolver todo esse problema apenas com habeas corpus coletivo para uma única parcela de mulheres, quando na verdade existe outras milhares de mulheres nessa situação repressiva que o Estado garante por meio de sua penalização.