Ex-vereador e filho se entregam à polícia para cumprir prisão preventiva por agressão em frente ao Instituto Lula

Ex-vereador e filho se entregam à polícia para cumprir prisão preventiva por agressão em frente ao Instituto Lula

No último 14 de março, por volta das 21h30, na Rua Joaquim Palhares, no Estácio, um veículo emparelha com o carro da vereadora Marielle e faz 13 disparos: 9 acertam a lataria e 4, o vidro. Marielle e Anderson são baleados e morrem. A vereadora foi atingida por 4 tiros na cabeça. Anderson levou ao menos 3 tiros nas costas. A arma foi uma pistola 9 mm, e os tiros foram disparados a uma distância de 2 metros. A munição pertencia a um lote vendido para a Polícia Federal de Brasília em 2006. A polícia recuperou 9 cápsulas no local do crime. O ministro da Segurança diz que as balas foram roubadas na sede dos Correios na Paraíba, “anos atrás”. Solução para o crime fascista até agora: ninguém preso.

Ônibus da Caravana do Ex-Presidente Lula foi alvo de disparos no dia 27 de março, entre Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul. O responsável pelas investigações deve pedir mais 30 dias para concluir o inquérito. Solução para o crime fascista até agora: ninguém preso.

E, quando são os fascistas são os agredidos? Quando há resposta a agressão fascista como age a “Justiça”?

A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri da Justiça Estadual de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 11, a prisão preventiva do ex-vereador de Diadema Manoel Eduardo Marinho, conhecido como Maninho (PT), e o seu filho Leandro Eduardo Marinho, acusados de agredir um homem em frente ao Instituto Lula, no dia 5 de abril.

Os acusados o Ex-vereador Maninho do PT e seu filho se entregam à polícia, isso mesmo. O ex-vereador de Diadema Manoel Eduardo Marinho (PT), conhecido como Maninho, e o filho dele, Leandro, se entregaram à polícia nesta quarta-feira (16), para cumprir prisão preventiva por, segundo a denúncia, “tentativa de homicídio” pela agressão a um empresário em frente ao Instituto Lula, na Zona Sul da capital paulista.

A presteza e prontidão do Estado fascista na proteção dos fascistas é muito eficaz. Nota-se que Carlos Alberto Bettoni, de 56 anos, saiu de sua casa e foi tripudiar e agredir petistas que deixavam o prédio do instituto, onde pouco antes estavam reunidos com o ex-presidente. Veja que no ato de Carlos Alberto Bettoni havia a intenção, havia o dolo, o planejamento, o projeto de estar ali, presente no ato

A denúncia de “tentativa de homicídio” não se sustenta.

Estamos diante de um “crime” culposo, não doloso. É crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (tratava-se de ex-vereador e seu filho, não mestre em artes marciais). Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. O que vimos foi isso nas imagens, a reação, um empurrão. O carro que passa na hora, o desequilíbrio, a fatalidade.

Para o direito, esta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa). Não havia intenção de matar. Há filmagens, mais que palavras e retórica mostram exatamente isso.

No entanto, a Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (14) o pedido de habeas corpus para o ex-vereador e seu filho. Eles se entregaram em delegacia do Mercado Municipal, na região central da cidade, e foram levados para o Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade). Depois que fizeram exame no IMl, devem seguir para penitenciária em Tremembé, no interior paulista.

Andou muito bem a defesa dos acusados, esta entrou com pedido de liminar para que a prisão deles fosse revogada. Mas, estamos mesmo sob um Estado de Exceção e o juiz César Augusto Andrade de Castro, da 3ª Câmara de Direito Criminal, negou o pedido, dizendo que a magistrada que decretou a prisão preventiva apresentou “as justificativas para a segregação cautelar, baseadas no caso concreto”.

O símbolo de juízes do Estado de exceção talvez seja Roland Freisler que desempenhou um papel crucial na deturpação do judiciário alemão durante a era Hitler. Freisler entrou no Partido Nazista em 1925. Teve uma carreira ascendente a partir do triunfo de Hitler em 1933.

Freisler era capaz de negar um cinto a um réu para, em seguida, condena-lo por suas calças arriarem. Ajudou a dar suporte legal para o Holocausto judeu.

No Brasil, Joaquim Barbosa e Sérgio Moro serão lembrados e postados ao lado de Freisler na galeria de juízes fascistas não só por traficarem “o domínio dos fatos” e o código penal do inimigo em nossas plagas, mas, por influenciarem grande parte de juízes a perpetrarem o fascismo.

O fascismo já graça entre nós. Não mais como ovo da serpente, mas, como víbora criada, viscosa, deslizante e perigosa, nos Tribunais.

A classe operária é a única capaz de parar o fascismo.