É preciso prova quando o delatado não é Lula

Dos 16 políticos delatados, na Lava Jato, pelo empresário Ricardo Pessoa, oito se livraram das acusações nas várias instâncias do Judiciário. Os juízes entendem que “faltam provas” e só a palavra de Pessoa não basta.

Nos oito casos, a Justiça concluiu que  que as informações fornecidas pelo delator eram insuficientes para comprovar crimes ou justificar a abertura de processos. Em seis desses processos, o próprio Ministério Público pediu o arquivamento das investigações.

O ministro Toffoli ainda votou pela rejeição das denúncias do Ministério Público contra outros dois políticos acusados, ambos do PP (o partido ao qual é filiado o vice-presidente da FIESP, Benjamin Steinbruch, potencial vice na chapa de Ciro Gomes, como candidato à Presidência nas eleições deste ano): o senador Ciro Nogueira, do Piauí, e o deputado Eduardo da Fonte. de Pernambuco.

Nesses dois casos, ainda não houve decisão final, porque outros ministros pediram tempo para analisar os inquéritos.

O juiz Moro condenou o empreiteiro Ricardo Pessoa a 8 anos de prisão e ele negociou “delações” para tentar se livrar da pena ou parte dela.

Lembrando: para condenar Lula, bastam delações sem provas e convicções.