Ditadura: justiça golpista proíbe Lula de falar aos eleitores

Da redação – Os pedidos da defesa de Lula para a realização de entrevistas e gravação de vídeos de dentro da prisão foram negados, nessa quarta-feira, pela juíza da 12ª Vara de execuções penais de Curitiba, Carolina Lebbos. A golpista faz parte da corja de juízes comprados pelo imperialismo para boicotar a vida política de Lula. Ela já considera o pré-candidato à presidência da república como “inelegível”.

Dizendo cinicamente que “sistema constitucional brasileiro não contempla direitos ou garantias revestidos de caráter absoluto”, Lebbos afirma que a negação do pedido seria para impedir que a “segurança pública” fosse afetada, tratando Lula como um criminoso cuja periculosidade para a sociedade impusesse a necessidade de um sistema rígido de disciplina ao contato com o mundo exterior ao cárcere.

Ela finaliza o processo com uma pontuação absurda, que se utiliza de diversos termos técnicos desconhecidos pela população para iniciar a suposta inegibilidade de Lula:

“Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, sua situação se identifica com o status de inelegível”, diz outro trecho do despacho.

A campanha contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva é constante por parte da imprensa golpista. É preciso repetir sempre, então, que Lula pode ser eleito, é candidato e é boicotado pelos golpistas por ser o único candidato com real base popular: quase um terço do eleitorado do povo brasileiro. Por isso, é fundamental o entendimento prático de que o STF, a imprensa golpista e qualquer meio institucional burguês não trarão nenhuma espécie de vitória real para o povo e, por causa disso, a população que sofre com o golpe deve lutar contra ele nas ruas, derrubando os golpistas a partir da demonstração de sua superioridade de forças em relação à minoria golpista.