Decano do STF defende o óbvio: prisão “só após trânsito em julgado”

O decano do STF (membro mais antigo da Corte), Ministro Celso de Mello, concedeu entrevista ao Globo no final de fevereiro, onde defendeu a revisão do entendimento do Supremo sobre a questão de prisão em segundo grau de jurisdição. Segundo ele, o texto constitucional é claro ao prever em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não havendo margem para interpretações e nem modificação nesse entendimento. “É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental, porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa”, disse o Ministro.

Além da Constituição, também o Código de Processo Penal é claro ao prever em seu artigo 283 que: “Ninguém poderá ser preso senão […], em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Em fevereiro de 2016, em meio ao mais completo e absoluto clima de anarquia que tomou conta das instituições brasileiras, no embalo do processo fraudulento de impeachment da então Presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal, considerado o “Guardião da Constituição”, feriu de morte o ordenamento jurídico do País ao decidir que seria possível a prisão de réus antes de se esgotarem todas as possibilidades de recursos, inaugurando uma nova forma de prisão, a chamada “execução provisória da pena”.

Além de nociva para todos os brasileiros, a decisão do STF que atropela a Constituição tem um alvo muito específico: o ex-Presidente Lula.

Tirar Lula da disputa presidencial é mais uma etapa do golpe de estado de 2016. Uma forma da burguesia manter o controle do Estado e longe do poder os movimentos de base popular e operários, representados na figura do petista, visto que Lula lidera as intenções de voto até nas pesquisas da própria imprensa burguesa.