Cancelamento de decisão do Congresso: STF mostra ditadura do Judiciário

Em sessão desta quinta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu passar por cima do que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 2015, na chamada minirreforma eleitoral.

O ponto que foi atropelado pelo STF foi o um trecho do parágrafo terceiro do artigo 224 (Lei 4737/1965), que diz: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

O que caiu foi a determinação de aguardar o trânsito em julgado para retirar um prefeito, governador e até presidente da República. Agora, independente de recurso para o STF, um determinado executivo que esteja com algum dos problemas citados acima pode ser retirado do seu cargo pela Justiça Eleitoral. Ou seja, é mais um ataque ao direito de defesa e do contraditório.

Se usado, indevidamente, também em relação aos cargos do legislativo, a medida pode permitir que os juízes que nã forem eleitos por ninguém casse indiscriminadamente os inimigos do regime eleitos pelo povo.

É espantoso a capacidade do STF e demais tribunais brasileiros de, eles mesmos, mudarem as leis de acordo com suas convicções ou pressões políticas. Não precisa mais de parlamentar, pois o que o parlamento faz ou deixa fazer, mesmo sendo eleito pelo povo, pode ser destruído em uma única sessão das cortes superiores, que têm em suas fileiras pessoas que ninguém conhece, que ninguém elegeu. Ou seja, essas decisões revelam uma verdadeira ditadura do Poder Judiciário.