Burguesia reclama de IPCA-E para corrigir dívidas trabalhistas, mas para receber precatórios o índice é bom

Da redação – Resistindo ao um dos abusos cometidos contra os trabalhadores pelo governo golpista de Michel Temer, sete Tribunais Regionais do Trabalho – TRT’s decidiram contrariar a reforma da CLT para aplicar o IPCA-E como índice de correção das dívidas trabalhistas, por entender que ele reflete melhor a atualização de valores de acordo com a situação econômica do país. Desta forma, as Cortes resolveram afastar a incidência da Taxa Referencial – TR como previsto na nova legislação.

Para se ter uma ideia, até julho de 2018 a TR beirou 0%, ao passo que o IPCA-E foi de 3,68%. Algumas decisões ainda sustentam que a reforma trabalhista seria inconstitucional. Diante da ameaça contra seus interesses, entidades representantes da burguesia resolveram levar o caso para o Supremo Tribunal Federal – STF.

A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que engloba instituições como Fenaban (Federação dos Bancos), Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito), Fenadistri (Federação Nacional das Empresas Distribuidoras de Valores) e Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta), ajuizou uma ação no STF defendendo a manutenção da TR para pagamento das dívidas trabalhistas.

Interessante notar que, quando o a situação se inverte e é o Poder Público que deve pagar suas dívidas em favor dos particulares, a burguesia reivindica que o índice a ser aplicado deve ser o IPCA-E, muito mais vantajoso para o credor.

Como se vê, a classe dominante deseja extrair o máximo de proveito do Estado brasileiro e repassar o mínimo possível aos trabalhadores, que são quem realmente carrega nas costas todos os setores da economia nacional. Com isto se percebe por que o controle do Estado é mantido nas mãos de poucos.