Bloqueio de bens sem autorização judicial

Foi publicada ontem no diário oficial a lei 13.606, que dentre outras medidas permitirá à União que bloqueie bens de devedores sem autorização judicial. Trata-se de mais uma lei redigida e aprovada pelo governo golpista de Michel Temer, que atropela os direitos dos cidadãos. Assim, imóveis e veículos sofrerão constrição após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, bastando à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN ) encontrar um bem em nome do devedor e notificá-lo. Este terá cinco dias para quitar o débito ou seus bens ficarão indisponíveis para venda e transferência de propriedade nos cartórios.

Além desta nova ferramenta, a PGFN já dispõe do chamado Bacenjud, que é um programa onde é possível fazer o bloqueio online de valores em contas no nome do devedor, entretanto este mecanismo apenas pode ser feito por um magistrado.

A “averbação pré-executória”, como ficou conhecido o novo procedimento, prevista no artigo 25 da Lei nº 13.606, permite a PGFN averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens se o tribuno não for quitado.

Trata-se de uma medida inconstitucional editada sob a batuta do governo golpista de Michel Temer. Qualquer bloqueio de bem sem o crivo do judiciário viola flagrantemente os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988.